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Título: Decisão n. 3815868 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa JCS INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA foi autuada por fabricar o produto cosmético ORGAN ECO MÁSCARA MATIZA DORA ANTIFRIZZ, que apresenta características de alisante para cabelos, sujeito a registro, e por não responder à notificação de recolhimento de todos os lotes do produto em todo o território nacional. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$48.000,00.
Número do Processo: 25351.497921/2022-48
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2467317/22-0 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosmético

Fabricação

Comercialização

Produto em desacordo com o registro

Descumprimento de notificação

Penalidade

Multa

Pequeno porte

Reincidencia

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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