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Título: Decisão n. 3829964 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa RENTCO DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA foi autuada por fabricar e rotular um produto alimentício não autorizado pela Anvisa, descumprir o recolhimento de lotes e não encaminhar relatórios à Anvisa. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 48.000,00.
Número do Processo: 25351.471945/2022-77
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2345185/22-8 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimento

Desvio de qualidade

Penalidade

Multa

Pequeno porte

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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