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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20664| Título: | Decisão n. 3822364 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa PLATAFORMA DAS CORES INDÚSTRIA, COMÉRCIO, BENEFICIAMENTO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TINTAS E ESMALTES LTDA foi autuada em 15 de março de 2022 por fabricar e comercializar produtos cosméticos em desacordo com o notificado à ANVISA, apresentando Tolueno na formulação, e por rotular produtos cosméticos com expressões "fungicida" e "Antisséptico", em desacordo com a definição de produtos cosméticos e produtos Grau 1. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 32.000,00. |
| Número do Processo: | 25351.185691/2022-77 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1125029/22-1 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Cosmético Fabricação Comercialização Penalidade Multa Pequeno porte Primariedade Risco alto |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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