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Título: Decisão n. 3822364 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa PLATAFORMA DAS CORES INDÚSTRIA, COMÉRCIO, BENEFICIAMENTO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TINTAS E ESMALTES LTDA foi autuada em 15 de março de 2022 por fabricar e comercializar produtos cosméticos em desacordo com o notificado à ANVISA, apresentando Tolueno na formulação, e por rotular produtos cosméticos com expressões "fungicida" e "Antisséptico", em desacordo com a definição de produtos cosméticos e produtos Grau 1. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 32.000,00.
Número do Processo: 25351.185691/2022-77
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1125029/22-1 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosmético

Fabricação

Comercialização

Penalidade

Multa

Pequeno porte

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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