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Título: Decisão n. 3823412 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa INDEBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA foi autuada por fabricar o aditivo alimentar "emulsão de carnaúba para revestimento protetor de mangas e outras frutas", marca PRIMMAX 40 WR, sem o comunicado de início de fabricação junto à vigilância sanitária local e com a utilização de aditivos não autorizados pela ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 150.000,00.
Número do Processo: 25351.638946/2022-16
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 5056861/22-2 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Insumo

Fabricação

Sem possuir AFE

Penalidade

Multa

Grande porte grupo I

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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