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Título: Decisão n. 3825417 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa NUTRENDS LTDA foi autuada por fabricar produtos com nomes de marca não autorizados para alimentos, alegando propriedades terapêuticas e de saúde não aprovadas pela ANVISA, como em SEREZEN/NOITE, LIPOTHERM SUMMER/PROWIN, MAGRISLIM e CRANBERRY E EXTRACTO DE PRÓPOLIS DA MARCA BIORENNAL/PROWIN. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado e não foi aplicada penalidade.
Número do Processo: 25351.102795/2022-54
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0681023/22-3 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimento

Desvio de qualidade

Arquivamento

Microempresa

Primariedade

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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