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Título: Decisão n. 3827822 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa ECOFITUUS LABORATÓRIO NUTRACÊUTICO LTDA. foi autuada por fazer publicidade nas redes sociais e no sítio eletrônico, promovendo produtos alimentícios com alegações não aprovadas pela ANVISA, infringindo o art. 21 c/c art. 23 do Decreto-Lei nº 986/1969 e itens da Resolução da Diretoria Colegiada - RDG nº 259/2002, tipificado no art. 10, incisos V e XXI da Lei nº 6.437/1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 465.000,00.
Número do Processo: 25351.102599/2022-80
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0679656/22-7 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimento

Publicidade

Alegações não aprovadas

Penalidade

Multa

Grande porte grupo I

Reincidencia

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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