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Título: Decisão n. 3829019 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa EBAZAR.COM.BR. LTDA foi autuada por expor à venda o produto "Máquina de Bronzeamento Artificial", infringindo o artigo 10 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDG nº 56/2009, tipificado no art. 10, incisos IV e XXIX, da Lei nº 6.437/1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.639115/2022-53
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 25351.639115/2022-53
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produto para saúde

Expor à venda

Produto não regularizado

Penalidade

Multa

Grande porte grupo I

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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