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Título: Decisão n. 3834494 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa RENOVA QUIMICA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LIMPEZA LTDA foi autuada por não responder a notificações da ANVISA referentes à renovação da Autorização de Funcionamento e ao recolhimento de produto sem registro. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 4.000,00.
Número do Processo: 25351.077261/2022-82
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0542334/22-1 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Saneante

Descumprimento de notificação

Penalidade

Multa

Microempresa

Primariedade

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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