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Título: Decisão n. 3818449 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa B2W Companhia Digital foi autuada por não responder à Notificação nº 48/2022/SEI/COISC/GIASC/GGFIS/DIRE4/ANVISA, recebida em 29/03/2022, infringindo o Parágrafo Único do art. 14 do Decreto nº 8.077, de 2013. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. O valor da multa foi dobrado devido à reincidência, totalizando R$ 150.000,00.
Número do Processo: 25351.313012/2022-66
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4573887224 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosmético

Descumprimento de notificação

Penalidade

Multa

Grande porte grupo I

Reincidência

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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