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Título: Decisão n. 3799732 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa SANIBRÁS MEDICAMENTOS E NUTRIÇÃO LTDA foi autuada por fazer publicidade enganosa de alimentos "Desodalina" e "MonaLiz meu Controle", com alegações de saúde, terapêuticas e benefícios de emagrecimento não aprovados, além de descumprir notificação para adequação de rótulos e propaganda. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 8.000,00.
Número do Processo: 25351.116893/2022-79
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0766393225 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimento

Publicidade

Alegações terapêuticas

Descumprimento de notificação

Penalidade

Multa

Proibição de propaganda irregular

Microempresa

Reincidencia

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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