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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20679| Título: | Decisão n. 3813581 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa VIRTUAL FARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS EIRELI EPP foi autuada por não garantir a qualidade, eficácia e segurança do medicamento INMUNOGLOBULINA G ENDOVENOSA BIOTEST PASTURIZADA, lote 3c30000087, fabricação 07/2020, validade 05/2022, que foi reconhecido como falsificado. A empresa adquiriu e vendeu o lote falsificado, conforme notas fiscais. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 32.000,00. |
| Número do Processo: | 25351.580456/2022-13 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2796661225 - GGFIS - DF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Medicamento Produto não regularizado Descumprimento de norma Penalidade Multa Pequeno porte Primariedade Risco alto |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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