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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20680| Título: | Decisão n. 3819946 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa SUPLEY LABORATÓRIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA-ME foi autuada por disponibilizar no comércio o produto Tribulus Terrestris da marca MAX TITANIUM, descumprindo a RE nº 484, que exigia registro prévio para comercialização. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 40.000,00. |
| Número do Processo: | 25351.668189/2022-05 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 5104451220 - GGFIS - DF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Alimento Comercialização irregular Penalidade Multa Grande porte grupo I Primariedade Risco médio |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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