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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20681| Título: | Decisão n. 3823616 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa APISNUTRI PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI foi autuada por diversas irregularidades relacionadas à publicidade de produtos com alegações terapêuticas não aprovadas pela ANVISA, distribuição de produto não aprovado no registro de Novo Alimento/Ingrediente, rotulagem inadequada de suplemento alimentar, fabricação de suplemento alimentar com aromatizantes não permitidos e comercialização de produto com nome de marca não aprovado. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foram aplicadas penalidades em valores diversos. |
| Número do Processo: | 25351.489788/2022-56 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2407675229 - GGFIS - DF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Alimento Publicidade irregular Alegações terapêuticas não aprovadas Comercialização Distribuição Penalidade Multa Grande porte grupo II Primariedade Risco alto |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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