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Título: Decisão n. 3853268 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa INSTITUTO BUTANTAN foi autuada por importar e distribuir lotes da Vacina Coronavac fabricados em local não autorizado pela Anvisa, infringindo o artigo 9º da RDC nº 475/2021 e tipificado no art. 10, IV da Lei nº 6.437/77. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25351.487426/2022-21
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4888461228 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produto para saúde

Importação irregular

Distribuição irregular

Penalidade

Advertencia

Grande porte grupo I

Reincidencia

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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