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Título: Decisão n. 3812018 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa ITF CHEMICAL LTDA. foi autuada por não cumprir as Boas Práticas de Fabricação, conforme inspeção de junho de 2019, infração prevista na Lei nº 6.437/77. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 40.000,00.
Número do Processo: 25351.497648/2022-51
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2465209221 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamento

Descumprimento de boas práticas

Penalidade

Multa

Grande porte grupo I

Primariedade

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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