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Título: Decisão n. 3871668 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa EVANILDO A. CASTRO foi autuada por não rotular corretamente um produto fracionado utilizado em procedimento de descontaminação e por contaminação de uma poltrona de aeronave com fluidos orgânicos, infringindo diversas resoluções da Anvisa e a Lei nº 6.437/77. O Auto de Infração Sanitária foi nulo, e o processo administrativo sanitário foi arquivado. Não foi aplicada penalidade.
Número do Processo: 25747.116214/2024-80
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0341198242-CVPAF-AC
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura aeroportuária

Descumprimento de boas práticas de limpeza e desinfecção

Arquivamento

Pequeno porte

Primariedade

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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