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Título: Decisão n. 3812219 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa LABORATÓRIO TIARAJU ALIMENTOS E COSMÉTICOS S/A foi autuada por rotular os produtos ARTROGEN DUO, CISBERRY e SVELIM com alegações e indicações não autorizadas pela ANVISA, que possibilitam interpretação falsa, erro ou confusão quanto à natureza, composição e qualidade dos produtos. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 9.600,00.
Número do Processo: 25351.497983/2022-50
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2467839222 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimento

Alegações não autorizadas

Penalidade

Multa

Médio porte grupo IV

Primariedade

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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