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Título: Decisão n. 3874180 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa STILE COMERCIAL LTDA foi autuada por não estar devidamente regularizada junto à ANVISA para a atividade de importação de dispositivos médicos, não possuindo cadastro de filial vinculado à AFE da matriz, e por não apresentar defesa após a notificação da autuação. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 150.000,00.
Número do Processo: 25353.354327/2024-13
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0795442245 - PAFPS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura aeroportuária

Empresa não possui AFE

Penalidade

Multa

Grande porte grupo I

Reincidência

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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