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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20699| Título: | Decisão n. 3874180 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa STILE COMERCIAL LTDA foi autuada por não estar devidamente regularizada junto à ANVISA para a atividade de importação de dispositivos médicos, não possuindo cadastro de filial vinculado à AFE da matriz, e por não apresentar defesa após a notificação da autuação. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 150.000,00. |
| Número do Processo: | 25353.354327/2024-13 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0795442245 - PAFPS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Infraestrutura aeroportuária Empresa não possui AFE Penalidade Multa Grande porte grupo I Reincidência Risco alto |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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