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Título: Decisão n. 3785854 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa CARGILL AGRÍCOLA foi autuada por não garantir a qualidade do ingrediente alimentício Lygomme@ FM 4707, devido à presença de contaminantes (Oxido de Etileno ou ETO) em alguns lotes. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. O valor da multa foi dobrado, totalizando R$ 150.000,00, em face da reincidência.
Número do Processo: 25351.184264/2022-71
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1118194220 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimento

Descumprimento de boas práticas de gerenciamento de alimentos

Penalidade

Multa

Grande porte grupo I

Reincidência

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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