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Título: Decisão n. 3959994 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa FARMA MED LTDA ME foi autuada em 23/03/2023 por comercializar medicamento falsificado, infringindo o Artigo 7º, parágrafo único, da RDC nº 430/2020, e Incisos II e IV do Artigo 62 da Lei nº 6360/1976, tipificado no art. 10, inciso IV, da Lei nº 6.437/1977. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, e não foi aplicada penalidade.
Número do Processo: 25351.180902/2023-66
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0295118235 – GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamento

Comercialização irregular

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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