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Título: Decisão n. CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa NAVATRADE IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA foi autuada por importar e distribuir irregularmente produtos cosméticos, fazer publicidade com alegações terapêuticas não aprovadas e descumprir notificação. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 24.000,00.
Número do Processo: 25351.151304/2023-80
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0246302234- GGFIS-- DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosmético

Importação irregular

Distribuição irregular

Descumprimento de notificação

Penalidade

Multa

Microempresa

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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