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Título: Decisão n. 3844080 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa JEAN CARLOS CONSTANTINO MIRANDA LTDA. foi autuada por fazer publicidade e expor à venda lentes de contato de marcas específicas em um site sem o devido registro na Anvisa, infringindo a Lei nº 6.360/76 e o Decreto nº 8.077/2013. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, uma vez que a empresa foi dissolvida e não há possibilidade de redirecionamento da cobrança aos sócios. Não foi aplicada penalidade.
Número do Processo: 25351.394034/2023-08
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0635553236 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produtos para saúde

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Produto sem registro

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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