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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorQuarta Diretoria (DIRE4)-
dc.contributor.authorCoordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)-
dc.date.accessioned2026-05-13T14:11:43Z-
dc.date.available2026-05-13T14:11:43Z-
dc.date.issued2025-11-17-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20715-
dc.description.abstractA empresa PHS DO BRASIL LTDA foi autuada por importar insumo farmacêutico sem a devida Autorização de Funcionamento (AFE), infringindo o item 1 do capítulo IV da Resolução-RDC nº 81/2008 e o art. 3º da Resolução-RDC nº 16/2014. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, considerando a improcedência do auto, uma vez que a importação ocorreu em pequena quantidade para fins de pesquisa e desenvolvimento, e a empresa já possuía AFE para importação de medicamentos, protocolando a solicitação de inclusão da atividade. Não foi aplicada penalidade.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleDecisão n. 3915088 CAJIS/DIRE4/ANVISApt_BR
dc.typeDecisão/PASpt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical3 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1210092247 - PAFMEpt_BR
dc.description.additionalDecisão em 1ª instânciapt_BR
dc.subject.keywordInsumos farmacêuticopt_BR
dc.subject.keywordImportação sem AFEpt_BR
dc.subject.keywordArquivamentopt_BR
dc.rights.accessOpen Accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Quarta Diretoria (DIRE4):::Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias (Cajis)pt_BR
dc.relation.processo25353.401612/2024-22pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões



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