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Título: Decisão n. 4047708 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2026
Resumo: A empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A foi autuada por permitir que diversos passageiros estivessem acomodados em seus assentos no interior da aeronave do voo 2713 sem portar a máscara facial de proteção ao COVID-19, expondo a risco sanitário os demais passageiros e a tripulação, conforme disposto no Termo de Inspeção 04212023/PVPAF/CAMPINAS. A autoridade julgadora manteve o Auto de Infração Sanitária e aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dobrada para R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em face da reincidência.
Número do Processo: 25351.050021/2023-11
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0079242230 - PVPAF-CAMPINAS-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Aeronaves

Penalidade

Risco médio

Multa

Tipificação

Dobra

Reincidência

Grande porte

Inspeção
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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