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Título: Decisão n. 3835536 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa T. I CORPORATE INFORMÁTICA LTDA foi autuada por fazer publicidade do produto MOROTRIL, apresentando alegações não autorizadas na ANVISA, e por não apresentar resposta à notificação para adequar a propaganda e remover alegações terapêuticas não autorizadas. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado e não foi aplicada penalidade.
Número do Processo: 25351.710209/2023-21
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1163437235 – GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimento

Publicidade irregular

Descumprimento de notificação

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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