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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20721| Título: | Decisão n. 3835536 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa T. I CORPORATE INFORMÁTICA LTDA foi autuada por fazer publicidade do produto MOROTRIL, apresentando alegações não autorizadas na ANVISA, e por não apresentar resposta à notificação para adequar a propaganda e remover alegações terapêuticas não autorizadas. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado e não foi aplicada penalidade. |
| Número do Processo: | 25351.710209/2023-21 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1163437235 – GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Alimento Publicidade irregular Descumprimento de notificação Arquivamento |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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