Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20722
Título: Decisão n. 3911435 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: O Sr. GUSTAVO BONO YOSHIKAWA foi autuado por importar o produto “pinça para cirurgia” por meio de remessa expressa, sem identificação nas embalagens, sem dados obrigatórios na embalagem externa e por obstarem a ação fiscalizadora das autoridades sanitárias, declarando o produto como de uso pessoal. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 15.000,00.
Número do Processo: 25353.444408/2024-04
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1594086241 - PAFRE
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produto para saúde

Importação irregular

Rotulagem irregular

Penalidade

Multa

Pessoa física

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
SEI_3911435_Decisao.pdf54.36 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.