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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20722| Título: | Decisão n. 3911435 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | O Sr. GUSTAVO BONO YOSHIKAWA foi autuado por importar o produto “pinça para cirurgia” por meio de remessa expressa, sem identificação nas embalagens, sem dados obrigatórios na embalagem externa e por obstarem a ação fiscalizadora das autoridades sanitárias, declarando o produto como de uso pessoal. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 15.000,00. |
| Número do Processo: | 25353.444408/2024-04 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1594086241 - PAFRE Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Produto para saúde Importação irregular Rotulagem irregular Penalidade Multa Pessoa física Primariedade Risco alto |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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