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Título: Decisão n. 3929798 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A. foi autuada por diversas irregularidades relacionadas ao armazenamento de cargas sujeitas à vigilância sanitária, incluindo exposição a condições climáticas inadequadas, armazenamento inadequado e falta de capacidade de estoque ordenada. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. O valor total da multa é de R$ 1.210.000,00.
Número do Processo: 25353.438135/2024-51
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1537300242 - CMPAF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura aeroportuária

Armazenamento irregular

Penalidade

Multa

Grande porte grupo I

Reincidência

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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