Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20726| Título: | Decisão n. 3948003 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa UPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S/A foi autuada por infringir a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 81/2008, tipificada no art. 10, incisos IV e X, da Lei nº 6.437/77, por importar irregularmente SAL DE PIPERIDINA, substância precursora de entorpecente, e por obstaculizar o trabalho da fiscalização. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 75.000,00. |
| Número do Processo: | 25353.436453/2024-87 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1521921/24-6 - PAFME Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Insumo Importação irregular Penalidade Multa Grande porte grupo I Primariedade Risco alto |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| SEI_3948003_Decisao.pdf | 69.46 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.