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Título: Decisão n. 3948003 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa UPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S/A foi autuada por infringir a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 81/2008, tipificada no art. 10, incisos IV e X, da Lei nº 6.437/77, por importar irregularmente SAL DE PIPERIDINA, substância precursora de entorpecente, e por obstaculizar o trabalho da fiscalização. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 75.000,00.
Número do Processo: 25353.436453/2024-87
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1521921/24-6 - PAFME
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Insumo

Importação irregular

Penalidade

Multa

Grande porte grupo I

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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