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Título: Decisão n. 3947758 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa UPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S/A foi autuada em 29 de outubro de 2024 por importação irregular de substância precursora de entorpecente e/ou psicotrópico, em desacordo com a Resolução da Diretoria Coletiva - RD C nº 81/2008. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado e não foi aplicada penalidade.
Número do Processo: 25353.432551/2024-45
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1485922/24-0 - PAFME
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Insumo

Importação irregular

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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