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Título: Decisão n. 3835755 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa AGÊNCIA MARITIMA NAABSA LTDA foi autuada por descumprimento de protocolos sanitários, especificamente pela realização do desembarque de um tripulante com sintomas de febre, dor de cabeça e fraqueza, sem comunicação prévia à Anvisa, infringindo a RDC 72/2009, artigo 82, inciso IX e a RDC 21/2008, artigo 5º, parágrafo 4º, Anexo I, tipificado no art. 10, inciso XLI, da Lei nº 6.437/1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 8.000,00.
Número do Processo: 25760.409991/2024-05
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1284799242 – CVPAF-PA
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Embarcação

Descumprimento de normas

Penalidade

Multa

Grande porte grupo I

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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