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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20730| Título: | Decisão n. 3835755 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa AGÊNCIA MARITIMA NAABSA LTDA foi autuada por descumprimento de protocolos sanitários, especificamente pela realização do desembarque de um tripulante com sintomas de febre, dor de cabeça e fraqueza, sem comunicação prévia à Anvisa, infringindo a RDC 72/2009, artigo 82, inciso IX e a RDC 21/2008, artigo 5º, parágrafo 4º, Anexo I, tipificado no art. 10, inciso XLI, da Lei nº 6.437/1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 8.000,00. |
| Número do Processo: | 25760.409991/2024-05 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1284799242 – CVPAF-PA Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Embarcação Descumprimento de normas Penalidade Multa Grande porte grupo I Primariedade Risco alto |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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