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Título: Decisão n. 4062326 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2026
Resumo: A empresa Servcater International Ltda. foi autuada por descumprir as Boas Práticas para o Transporte de Alimentos ao não identificar os alimentos preparados, realizar transbordo de alimentos em local aberto e inadequado com presença de lixo, água parada e animais, não controlar temperatura de segurança dos alimentos transportados, não apresentar registros de limpeza dos veículos, não dispor de áreas separadas para alimentos e resíduos, entre outras irregularidades; e por não atender às notificações exaradas pelas autoridades sanitárias nos anos de 2021 e 2022. A autoridade julgadora manteve o Auto de Infração Sanitária e aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais).
Número do Processo: 25351.075423/2023-29
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0121049231 - CMPAF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Meios de transporte

Boas Práticas

Descumprimento de notificação

Penalidade

Risco alto

Multa

Risco sanitário

Primariedade

Grande porte

Inspeção
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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