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Título: Decisão n. 4102957 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2026
Resumo: A empresa Ulttra Medical Comércio, Importação e Exportação Ltda. foi autuada por importar produtos para saúde (itens 30 a 35 da LI 19/4036707-1) sem identificação do número de lote nas embalagens, em desacordo com o Item 2, alínea "e", do Capítulo V da RDC nº 81/2008. A autoridade julgadora declarou nulo o Auto de Infração Sanitária e determinou o arquivamento do processo, com fundamento no critério da dupla visita previsto no art. 55 da Lei Complementar nº 123/2006, aplicável a empresas de pequeno porte primárias em condutas de médio ou baixo risco sanitário.
Número do Processo: 25351.074656/2023-12
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0119425/23-9 - PAFPS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produtos para saúde

Importação

Embalagem

Nulidade

Arquivamento

Risco médio

Dupla Visita

Primariedade

Empresa de pequeno porte

Atenuante
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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