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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20734| Título: | Decisão n. 4102957 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2026 |
| Resumo: | A empresa Ulttra Medical Comércio, Importação e Exportação Ltda. foi autuada por importar produtos para saúde (itens 30 a 35 da LI 19/4036707-1) sem identificação do número de lote nas embalagens, em desacordo com o Item 2, alínea "e", do Capítulo V da RDC nº 81/2008. A autoridade julgadora declarou nulo o Auto de Infração Sanitária e determinou o arquivamento do processo, com fundamento no critério da dupla visita previsto no art. 55 da Lei Complementar nº 123/2006, aplicável a empresas de pequeno porte primárias em condutas de médio ou baixo risco sanitário. |
| Número do Processo: | 25351.074656/2023-12 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0119425/23-9 - PAFPS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Produtos para saúde Importação Embalagem Nulidade Arquivamento Risco médio Dupla Visita Primariedade Empresa de pequeno porte Atenuante |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| SEI - 25351.074656_2023-12.pdf | 139.13 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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