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Título: Decisão n. 3860642 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: O(a) Sr(a). REBECCA PINHEIRO ULIANA foi autuada por importar medicamentos por bagagem acompanhada, descaracterizada a finalidade de uso pessoal, contraindo a Resolução da Diretoria Colegiada - RD C nº 28/2011, artigo 1º, item 1.2 e tipificada no artigo 10, inciso IV, da Lei nº 6.437, de 1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25759.000019/2025-81
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0127705252 - PVPAF-GUARULHOS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamento

Importação irregular

Penalidade

Multa

Pessoa física

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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