Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20749| Título: | Decisão n. 3962862 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa JBS TERMINAIS LTDA. foi autuada em 21/05/2025 por armazenar produtos sujeitos à vigilância sanitária sem a devida Autorização de Funcionamento (AFE), conforme RDG nº 939/2024, artigo 4º, tipificado no art. 10, inciso XXXII, da Lei nº 6.437/1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 135.000,00. |
| Número do Processo: | 25353.372803/2025-51 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0684274256 - CMPAF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Infraestrutura portuária Empresa não possui AFE Penalidade Multa Grande porte grupo I Primariedade Risco alto |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| SEI_3962862_Decisao.pdf | 54.12 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.