Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20749
Título: Decisão n. 3962862 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa JBS TERMINAIS LTDA. foi autuada em 21/05/2025 por armazenar produtos sujeitos à vigilância sanitária sem a devida Autorização de Funcionamento (AFE), conforme RDG nº 939/2024, artigo 4º, tipificado no art. 10, inciso XXXII, da Lei nº 6.437/1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 135.000,00.
Número do Processo: 25353.372803/2025-51
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0684274256 - CMPAF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura portuária

Empresa não possui AFE

Penalidade

Multa

Grande porte grupo I

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
SEI_3962862_Decisao.pdf54.12 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.