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Título: Decisão n. 3969118 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVÍÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALÁREOS LTDA. foi autuada em 10/06/2025 por não comprovar a devolução ao exterior de um acessório para dispositivo médico, conforme exigência sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. O valor da multa foi dobrado, totalizando R$ 150.000,00, em face da reincidência.
Número do Processo: 25353.424135/2025-54
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0779715250 - PAFPS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produto para saúde

Descumprimento de normas

Penalidade

Multa

Grande porte grupo I

Reincidência

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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