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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20756| Título: | Decisão n. 4010177 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA. foi autuada por importar dispositivos médicos sem informar a temperatura adequada para transporte e armazenamento, contrariando o aprovado na regularização de importação. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 300.000,00. |
| Número do Processo: | 25353.404731/2025-18 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0742396258 - PAFPS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Produtos para saúde Importação Produto não regularizado Penalidade Multa Grande porte grupo I Reincidencia Risco alto |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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