Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20756
Título: Decisão n. 4010177 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA. foi autuada por importar dispositivos médicos sem informar a temperatura adequada para transporte e armazenamento, contrariando o aprovado na regularização de importação. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 300.000,00.
Número do Processo: 25353.404731/2025-18
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0742396258 - PAFPS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produtos para saúde

Importação

Produto não regularizado

Penalidade

Multa

Grande porte grupo I

Reincidencia

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
SEI_4010177_Decisao.pdf55.15 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.