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Título: Decisão n. 3953876 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa CONDOR IMPORTADOR E OPERADOR LOGÍSTICO LTDA. foi autuada em 16/06/2025 por importar Insumo Farmacêutico Ativo (IFA) - N-Acetil-L-Carnosina, sem que o fármaco fosse avaliado pela ANVISA e sem registro de medicamento aprovado, em desacordo com a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 75.000,00.
Número do Processo: 25353.436378/2025-35
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0804764255 - PAF - ME
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Insumos farmacêutico

Importação

Produto sem registro

Penalidade

Multa

Grande porte grupo I

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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