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Título: Decisão n. 3991338 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa INTERNACIONAL RESTAURANTES DO BRASIL S/A foi autuada por um funcionário depositar resíduos sólidos do TPS II em compactadora portátil sem o uso de EPIs exigidos pela legislação sanitária, conforme o Termo de Inspeção nº 658/10/09, infringindo o art. 81 da RDC nº 56/2008 e o art. 10, incisos XXI e XXX, da Lei nº 6.437/1977. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, considerando a prescrição da pretensão punitiva do Estado. Não houve aplicação de penalidade.
Número do Processo: 25759.273513/2010-22
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 359548/10-0 PA-GUARULHOS-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura aeroportuária

Descumprimento de boas práticas de gerenciamento de resíduos sólidos

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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