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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20760| Título: | Decisão n. 3991338 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa INTERNACIONAL RESTAURANTES DO BRASIL S/A foi autuada por um funcionário depositar resíduos sólidos do TPS II em compactadora portátil sem o uso de EPIs exigidos pela legislação sanitária, conforme o Termo de Inspeção nº 658/10/09, infringindo o art. 81 da RDC nº 56/2008 e o art. 10, incisos XXI e XXX, da Lei nº 6.437/1977. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, considerando a prescrição da pretensão punitiva do Estado. Não houve aplicação de penalidade. |
| Número do Processo: | 25759.273513/2010-22 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 359548/10-0 PA-GUARULHOS-SP Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Infraestrutura aeroportuária Descumprimento de boas práticas de gerenciamento de resíduos sólidos Arquivamento |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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