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Título: Decisão n. 3929772 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A. foi autuada por diversas irregularidades relacionadas à organização do recebimento de produtos no armazém Courier, treinamento de funcionários e falta de recintos segregados. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 1.150.000,00.
Número do Processo: 25353.291563/2025-94
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0539594253 - CMPAF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura aeroportuária

Descumprimento de boas práticas de armazenamento

Penalidade

Multa

Grande porte grupo I

Reincidência

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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