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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20766| Título: | Decisão n. 3965792 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa RICARO IMPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS E INSUMOS LTDA. foi autuada por não providenciar a destruição de insumo farmacêutico (prednisolona) definido em licença de importação, mesmo após notificação e pedido de agendamento para a destruição. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência. |
| Número do Processo: | 25353.418331/2025-90 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0768954258 - PAFME Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Insumos farmacêutico Descumprimento de notificação Penalidade Advertencia Grande porte grupo I Primariedade Risco médio |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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