Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20766
Título: Decisão n. 3965792 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa RICARO IMPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS E INSUMOS LTDA. foi autuada por não providenciar a destruição de insumo farmacêutico (prednisolona) definido em licença de importação, mesmo após notificação e pedido de agendamento para a destruição. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25353.418331/2025-90
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0768954258 - PAFME
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Insumos farmacêutico

Descumprimento de notificação

Penalidade

Advertencia

Grande porte grupo I

Primariedade

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
SEI_3965792_Decisao.pdf51.09 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.