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Título: Decisão n. 3962843 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa MOMENTA FARMACÊUTICA LTDA. foi autuada por não cumprir a determinação de devolução de uma carga de Penicilina G Benzatina, conforme determinado pelo Termo de Interdição para Devolução nº 2107259137 e a subsequente Notificação Sanitária nº 63/2025. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25353.445862/2025-55
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0824520254 - PAFME
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamento

Importação irregular

Descumprimento de notificação

Penalidade

Advertência

Grande porte grupo I

Primariedade

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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