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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorQuarta Diretoria (DIRE4)-
dc.contributor.authorCoordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)-
dc.date.accessioned2026-05-18T20:36:57Z-
dc.date.available2026-05-18T20:36:57Z-
dc.date.issued2026-03-03-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20770-
dc.description.abstractA empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTЕRIOR LTDA foi autuada por importar produto não estéril quando deveria ter sido esterilizado por óxido de etileno, infringindo os itens 1 e 1.1 do capítulo II da Resolução-RDC 81/2008. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. O valor da multa foi dobrado para R$ 80.000,00 devido à reincidência.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleDecisão n. 4119472 CAJIS/DIRE4/ANVISApt_BR
dc.typeDecisão/PASpt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical4 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0142078230 - PAFPSpt_BR
dc.description.additionalDecisão em 1ª instânciapt_BR
dc.subject.keywordProdutos para saúdept_BR
dc.subject.keywordImportaçãopt_BR
dc.subject.keywordProduto sem registropt_BR
dc.subject.keywordDesvio de qualidadept_BR
dc.subject.keywordPenalidadept_BR
dc.subject.keywordRisco médiopt_BR
dc.subject.keywordMultapt_BR
dc.subject.keywordTipificaçãopt_BR
dc.subject.keywordDobrapt_BR
dc.subject.keywordReincidênciapt_BR
dc.subject.keywordGrande portept_BR
dc.rights.accessOpen Accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Quarta Diretoria (DIRE4):::Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias (Cajis)pt_BR
dc.relation.processo25351.088792/2023-81pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões



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