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Título: Decisão n. 4150200 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2026
Resumo: A empresa MEDTEC SUPPLIES, INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA foi autuada por importar um vídeo endoscópio esterilizado por óxido de etileno que não correspondia ao modelo e às especificações registradas na Anvisa. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25351.089159/2023-19
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0142790/23-3 - PAFPS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produtos para saúde

Importação

Registro

Penalidade

Risco baixo

Advertência

Primariedade

Grande porte

Inspeção
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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