Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20774
Título: Decisão n. 4032360 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2026
Resumo: A empresa VÂNIA VITORINA CUNHA BRUM foi autuada por fazer publicidade e expor à venda no sítio eletrônico vvww.smartsuplemEntos.com produtos classificados como medicamentos, sem registro na ANVISA, incluindo substâncias sujeitas a controle especial. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e proibição da propaganda irregular.
Número do Processo: 25351.095452/2023-15
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 64/2023/COPAS - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Publicidade

Expor à venda

Produto sem registro

Marketplace

Penalidade

Risco alto

Proibição de Propaganda

Multa

Primariedade

Pessoa física
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
SEI - 25351.095452_2023-15.pdf119.06 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.