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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20775Arquivos associados a este item:
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| SEI - 25351.097910_2023-42.pdf | 128.58 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
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| dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO ABERTO (CC BY-NC-ND 4.0) - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa permite o reconhecimento da produção intelectual como sendo de acesso aberto, adotando-se assim, a Creative Commons Attribution-NonCommercial-NonDerivates 4.0 International. Concedendo a outros que realizem o download e compartilhamento da produção intelectual desde que atribuam crédito ao autor, mas sem que possam alterá-los de nenhuma forma ou utilizá-los para fins comerciais. | pt_BR |
| dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
| dc.contributor.author | Quarta Diretoria (DIRE4) | - |
| dc.contributor.author | Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) | - |
| dc.date.accessioned | 2026-05-18T22:17:21Z | - |
| dc.date.available | 2026-05-18T22:17:21Z | - |
| dc.date.issued | 2026-01-23 | - |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20775 | - |
| dc.description.abstract | A empresa VITI VINÍCULA CERESER LTDA. foi autuada por rotular o Espumante Chuva de Pratá Rosé sem álcool de forma incorreta, devido à presença de álcool na composição do produto. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência, considerando o recolhimento voluntário do produto como circunstância atenuante. | pt_BR |
| dc.language.iso | pt | pt_BR |
| dc.title | Decisão n. 4048701 CAJIS/DIRE4/ANVISA | pt_BR |
| dc.type | Decisão/PAS | pt_BR |
| dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
| dc.local | Brasília | pt_BR |
| dc.description.physical | 3 p. | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0157898237 - GGFIS - DF | pt_BR |
| dc.description.additional | Decisão em 1ª instância | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Alimentos | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Rotulagem | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Desvio de qualidade | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Penalidade | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Risco alto | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Advertência | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Tipificação | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Recolhimento Voluntário | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Atenuante | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Primariedade | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Grande porte | pt_BR |
| dc.rights.access | Open Access | pt_BR |
| dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Quarta Diretoria (DIRE4):::Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias (Cajis) | pt_BR |
| dc.relation.processo | 25351.097910/2023-42 | pt_BR |
| dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões | |
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