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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorQuarta Diretoria (DIRE4)-
dc.contributor.authorCoordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)-
dc.date.accessioned2026-05-18T22:17:21Z-
dc.date.available2026-05-18T22:17:21Z-
dc.date.issued2026-01-23-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20775-
dc.description.abstractA empresa VITI VINÍCULA CERESER LTDA. foi autuada por rotular o Espumante Chuva de Pratá Rosé sem álcool de forma incorreta, devido à presença de álcool na composição do produto. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência, considerando o recolhimento voluntário do produto como circunstância atenuante.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleDecisão n. 4048701 CAJIS/DIRE4/ANVISApt_BR
dc.typeDecisão/PASpt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical3 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0157898237 - GGFIS - DFpt_BR
dc.description.additionalDecisão em 1ª instânciapt_BR
dc.subject.keywordAlimentospt_BR
dc.subject.keywordRotulagempt_BR
dc.subject.keywordDesvio de qualidadept_BR
dc.subject.keywordPenalidadept_BR
dc.subject.keywordRisco altopt_BR
dc.subject.keywordAdvertênciapt_BR
dc.subject.keywordTipificaçãopt_BR
dc.subject.keywordRecolhimento Voluntáriopt_BR
dc.subject.keywordAtenuantept_BR
dc.subject.keywordPrimariedadept_BR
dc.subject.keywordGrande portept_BR
dc.rights.accessOpen Accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Quarta Diretoria (DIRE4):::Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias (Cajis)pt_BR
dc.relation.processo25351.097910/2023-42pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões



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