Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20778| Título: | Decisão n. 3908707 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa DIVCOM S/A foi autuada por fazer publicidade no sítio eletrônico https://imecaphair.com.br/ com alegações não aprovadas pela ANVISA em alimentos isentos de registro, especificamente sobre os benefícios de IMECAP HAIR MAX para o crescimento e fortalecimento de cabelos, incluindo a presença de colágeno hidrolisado, L-cisteína, L-cistinina, Biotina, Zinco, Piridoxinna, Cromo e Selênio. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência e proibição da propaganda irregular. |
| Número do Processo: | 25351.097841/2022-96 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 25351.097841/2022-96 Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Alimento Publicidade Alegações Produto sem registro Penalidade Advertencia Proibição de propaganda Grande porte grupo I Primariedade Risco baixo |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| SEI_3908707_Decisao.pdf | 67.84 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.