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Título: Decisão n. 3908707 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa DIVCOM S/A foi autuada por fazer publicidade no sítio eletrônico https://imecaphair.com.br/ com alegações não aprovadas pela ANVISA em alimentos isentos de registro, especificamente sobre os benefícios de IMECAP HAIR MAX para o crescimento e fortalecimento de cabelos, incluindo a presença de colágeno hidrolisado, L-cisteína, L-cistinina, Biotina, Zinco, Piridoxinna, Cromo e Selênio. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência e proibição da propaganda irregular.
Número do Processo: 25351.097841/2022-96
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 25351.097841/2022-96
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimento

Publicidade

Alegações

Produto sem registro

Penalidade

Advertencia

Proibição de propaganda

Grande porte grupo I

Primariedade

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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