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Título: Decisão n. 3961029 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa MERCOVIA S/A foi autuada em 01/07/2025 por armazenar sem Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), produtos sob vigilância sanitária, conforme a RDC nº 939/2024, artigos 4º e 8º. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 75.000,00.
Número do Processo: 25353.464900/2025-79
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0863200257 - CMPAF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimento

Armazenamento

Não possuir AFE

Penalidade

Multa

Grande porte grupo I

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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